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A cruel morte da menina Quênia, de apenas 2 anos, que era violentada pelo pai e madrasta. Veja detalhes

Autos do processo que vai julgar os culpados pela morte da menina Quênia Gabriela Oliveira Matos de Lima, de dois anos, revelam a cronologia dos fatos.

Uma médica  compareceu na 43ª Delegacia Policial, para relatar que uma criança do sexo feminino havia dado entrada, já em estado de óbito, na Clínica da Família Hans Jurgen Fernando Dohmann, com sinais severos de violência. 

Narra que, em razão disso, policiais civis dirigiram-se até a unidade de saúde, onde se depararam com a equipe médica ainda tentando reanimar, sem sucesso, a pequena vítima, momento em que o pai e madrasta foram detidos. 

A doutora. em sede policial, afirma que a vítima detinha 59 lesões compatíveis com agressões físicas, além de uma lesão por queimadura na região umbilical, laceração anal e abdome distendido, totalmente hipertimpânico. 

Narra, ainda, que quando a criança chegou para atendimento médico, já se encontrava morta há mais de uma hora, podendo notar, também, que algumas das lesões não aparentavam ser recentes, indicando que a vítima sofria tortura há tempos.

Outra testemunha afirmou ter ouvido a criança chorar algumas vezes, bem como tê-la visto lesionada, mas acreditava serem lesões normais. Relata que jamais presenciou qualquer agressão física sofrida pela menor. 

Por fim, de acordo com o depoimento de uma policial, ela disse que viu e fotografou as inúmeras lesões espalhadas pelo corpo da pequena vítima, e, diante da evidente agressão violenta, deu voz de prisão aos custodiados pai e madrasta da vítima. 

Sustenta, ainda, que as lesões encontradas na vítima, recentes e antigas, dão indícios de que o evento morte se deu por sucessivas torturas a que foi submetida. 

“Verifica-se a gravidade em concreto da conduta, posto que os custodiados, que tinham o dever de proteger e cuidar da menor, zelar por sua integridade física, foram os causadores de sua morte precoce e violenta, em razão das sucessivas torturas e agressões físicas empregadas contra a criança. 

As informações constantes no procedimento administrativo dão conta de que a vítima de apenas de dois anos de idade detinha 59 lesões compatíveis com agressões físicas, além de uma lesão por queimadura na região umbilical, laceração anal e abdome distendido, totalmente hipertimpânico, indicando que o crime foi perpetrado de forma absolutamente cruel, e que as torturas foram realizadas por diversas vezes ao longo do tempo. 

Para a Justiça, o casal demonstrou comportamento sádico e vil contra uma criança de tenra idade e a mais absoluta inadequação dos custodiados para a vida em sociedade, o que torna evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva.

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