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Alegando falta de provas, Justiça mandou soltar suposto miliciano preso pela PF em Rio das Pedras em ação que terminou com criança baleada

A Justiça mandou soltar na última quinta-feira Émerson Portela Claudino, o Missinho, suspeito de ser miliciano de Rio das Pedras, em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Em dezembro, ele foi preso pela Polícia Federal em ação que terminou em tiroteio e uma criança de cinco anos foi baleada. Segundo os autos, Missinho seria homem de confiança de um dos chefões de Rio das Pedras, Dalmir Pereira Barbosa, e ocuparia o cargo de gerente. No dia 06/12/2021, em razão de trabalho de inteligência, agentes da Polícia Federal realizaram operação em Rio das Pedras com o objetivo de prender Emerson, ocasião em que ele e outros dois integrantes da milícia local conseguiram empreender fuga e, ao abandonarem o local dos fatos, deixaram para trás R$ 10.850,75 em espécie, cinco carregadores de pistola glock de calibre .40 completamente cheios, duas cartelas de munições 9mm, rádios transmissores, uma capa de colete e diversas máquinas caça-níqueis. Posteriormente, no dia 21/12/2021, os policiais federais receberam informações de que Missinho estaria no mesmo local da operação realizada no dia 06/12/2021, juntamente com outros milicianos armados. Nessa operação, os indivíduos que estavam com Emerson correram efetuando disparos e conseguiram fugir, mas Missinho foi capturado, com um rádio transmissor. Segundo a Justiça, não restou devidamente configurado, ao menos por ora, qualquer vínculo concreto entre o acusado e alguma organização criminosa atuante na região, havendo apenas informações fornecidas por fontes humanas e trabalho de inteligência. Foi afirmado, pela autoridade policial, que Emerson seria membro da milícia atuante em Rio das Pedras, a partir de informações oriundas de fontes humanas e investigações provenientes do IP nº 20210089175, porém não houve a juntada das cópias referentes a tal procedimento. Ademais, o material apreendido nas duas operações, por si só, não é suficiente para subsidiar a acusação pelo crime do art. 288-A do Código Penal, e não há informações nos autos relacionada a qual milícia o acusado estaria associado, bem como qual seria sua função. Para a Corte, mostra-se necessário maior aprofundamento das investigações a fim de que se possa ao menos estabelecer indícios de autoria pelo autuado. MIssinho teve seu nome associado recentemente também a exploração de construções irregulares, recentemente demolidas pela Prefeitura, polícia e Guarda Municipal. |