Áudios festejam soltura de Peixe, antigo chefão da Vila Aliança (TCP) que teria largado o crime

Áudios publicados na rede social festejam a soltura do traficante Rafael Alves, o Peixe, apontado como o chefe do tráfico na comunidade Vila Aliança, na Zona Oeste do Rio.
“Liberdade, liberdade, liberdade”, “Liberdade para o papai” foram as frases ditas nas gravações que circulam.
Peixe foi solto com base em uma decisão da Vara de Execuções Penais (VEP). Estava preso desde 2015.
Segundo o que já havia divulgado o Portal dos Procurados do Disque Denúncia, ele é portador de uma doença chamada de anemia falciforme e, por conta disso, teria decidido largar a vida do crime.
Como a retirada de Peixe, o comando da comunidade ficou a cargo do traficante Julio Cesar Alves de Oliveira, o Galo, seu irmão, e Vanilson Silva de Oliveira, o Ribeiro.
Eles ganharam a carta branca para chefiar a Vila Aliança da forma que acharem melhor.
Em nota, o TJ informou que a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro explicou que, ao contrário do veiculado nos órgãos de imprensa nesta terça-feira (17/3), não decidiu pela soltura de qualquer apenado do sistema prisional do Estado em razão do novo coronavírus (COVID19).
Na decisão, o juiz Rafael Estrela, titular da VEP, destacou que o apenado Rafael Alves recebeu a progressão para o Regime de Prisão Albergue Domiciliar em razão do seu estado de saúde atual, por ser portador de Anemia Falciforme
– O quadro clínico do executado vem piorando com o decorrer do período do seu acautelamento; embora haja controvérsia no diagnóstico e abordagem médica, o penitente vem apresentando diversas complicações em relação à doença primária (anemia falciforme); não há discordância médica capaz de superar as afirmações de que “o penitente não está recebendo tratamento necessário” e “risco de óbito”.
O magistrado ressaltou que vários laudos atestaram que não havia condições para o apenado receber o tratamento no sistema prisional.
– Resta-se evidente que o apenado é portador de Anemia Falciforme, doença crônica e incurável, uma vez que a maioria dos laudos encaminhados a esse Juízo são uníssonos nesse sentido. Deve-se admitir o recolhimento domiciliar prestigiando-se a humanidade no cumprimento da sanção penal, quando o apenado em regime fechado ou semiaberto, em hipóteses excepcionais, comprove a impossibilidade de tratamento na unidade penitenciária. Por todo o exposto concedo a Prisão Albergue Domiciliar.