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Bando de Peixão (TCP) foi acusado de tentar matar policiais da DHC. Justiça diz que faltaram provas e não aceitou ação

O bando de Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, foi acusado de tentar matar policiais civis da Delegacia de Homicídios da Capital em abril. Traficantes foram denunciados (além de Peixão, foram citados os vulgos Dino, Relminha e Cocão) mas a Justiça decidiu pela não abertura da ação penal alegando falta de provas consistentes.

 Narra a denúncia que, no dia 28/04/2020, traficantes de drogas ainda não identificados, vinculados à organização criminosa que controla o conjunto habitacional da Cidade Alta, com vontade de matar, usando armamento de guerra, efetuaram disparos de arma de fogo contra integrantes de um comboio de viaturas da Delegacia de Homicídios da Capital – DHC, do qual faziam parte sete agentes.

As diligências investigatórias demonstraram que Peixão e comparsas  para assegurar a execução de crimes de tráfico de drogas naquelas localidades, determinaram a prática dos crimes hediondos. 

 Não há, contudo, indícios mínimos de autoria que justifiquem a deflagração da ação penal em face dos indiciados. Isso porque a suposta condição de liderança da facção criminosa autointitulada ´TCP´, ostentada pelos indiciados à época dos fatos, por si só, não é suficiente para imputar a eles a autoria delitiva. 

Segundo declarações prestadas por um dos policiais, a equipe estava a caminho para realização de local de crime, auto de resistência, apresentado pelos policiais militares do Batalhão da área, quando se depararam com aproximadamente seis criminosos armados com fuzis, que estavam fazendo a contenção da área dominada pelo tráfico de drogas na Cidade Alta, sob domínio da facção criminosa autodenominada Terceiro Comando Puro (TCP) e foram recebidos por diversos disparos de arma de fogo. A vítima relatou que precisou efetuar 23 disparos de arma de fogo para rechaçar a injusta agressão. 

Outro agente contou que em virtude da baixa luminosidade no local dos fatos e de sua posição desprivilegiada que limitava seu campo de visão, não chegou a ver os traficantes que efetuaram o ataque à sua equipe. 

As vítimas, em seus depoimentos colhidos em sede policial não identificaram os autores dos disparos de arma de fogo, tendo a denúncia se embasado nas informações de inteligência de que o denunciado Álvaro Malaquias Santa Rosa, vulgo ´Peixão´, é apontado como o líder criminoso da facção Terceiro Comando Puro na comunidade da Cidade Alta, e que o traficante vulgo ´Dino´, é o principal homem de confiança de ´Peixão´ e o ´puxador do bonde´. Ademais, a denúncia também se embasou na informação de que os traficantes ´Relminha´ e ´Cocão´, atuam no tráfico da Cidade Alta, ocupando funções intermediárias, repassando aos ´soldados´ as ordens.


 No caso em análise, segundo a Justiça, não é possível afirmar, mediante os meios probatórios postos em contraditório judicial, que os aludidos denunciados ordenaram a execução das vítimas por meio de algum dos seus subalternos, sendo certo que os argumentos expostos pelo Ministério Público não podem ser utilizados a fim de imputar a prática dos crimes, sem os mínimos indícios de sua participação. Nesse contexto, a mera invocação da condição de líder da facção criminosa, sem a descrição de determinado comportamento típico que o vincule concreta e subjetivamente à pratica criminosa, não constitui fator suficiente para permitir a deflagração da ação penal. 

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