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Beira-Mar (CV) tentou voltar para o RJ de novo mas Justiça impediu mais uma vez

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou em outubro do ano passado pedido da defesa do narcotraficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, de retornar ao presídio de segurança máxima Bangu 1, na Zona Oeste da capital fluminense. Ele continuará na penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia.

Os advogados de Beira-Mar alegaram que ele não podia permanecer mais de 360 dias no mesmo estabelecimento prisional da União, devendo ser renovada a sua custódia; que as renovações são corriqueiramente fundamentadas exclusivamente em notícias publicadas pela imprensa pela qual os relatórios de inteligência devem ser vistos com reservas, vez que não amparadas em provas processuais. Apontaram, ainda, abusos cometidos contra a dignidade do apenado ocorridos nos presídios federais por onde esteve recluso.

O desembargador Francisco José Asevedo argumentou que, inicialmente deve ser consignado que a decisão originária que determinou a transferência de Beira-Mar para a Penitenciária Federal de Porto Velho/RO decorreu de seu reprovável papel de liderança na organização criminosa Comando Vermelho (CV) e que sua permanência fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro atende a atual política de segurança pública de pacificação, pois seu afastamento causa grande impacto na articulação dos integrantes da referida facção criminosa.

O magistrado escreveu em sua decisão de que, de acordo com o Extrato de Inteligência, a renovação da permanência do traficante e em presídio federal de segurança máxima é indispensável.

Segundo os autos, Beira-Mar é um criminoso com perfil de alta periculosidade. Dados de inteligência indicam que o mesmo é considerado um dos líderes do tráfico de drogas no Paraguai, Colômbia, Complexo do Alemão, Duque de Caxias, Petrópolis e outros municípios do Rio de Janeiro, as quais estão sob o domínio do CV.

Informações da Inteligência, ainda, evidenciam que o agravante expandiu a sua atuação para outras atividades ilícitas, a exemplo da exploração de serviços de mototáxi, abastecimento de venda de botijões de gás, cestas básicas e cigarros, além do controle de máquinas de caça-níqueis no município de Duque de Caxias.

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