Chefões do TCP na Zona Oeste viraram réus por assassinato de PM que foi morto por entrar em favela com veículo com insufilm

Um traficante da Vila Aliança, na Zona Oeste do Rio, teve a prisão preventiva decretada acusado da morte do subtenente da Polícia Militar Luís Carlos da Silva, assassinado em 23 de novembro do ano passado. O agente havia entrado na comunidade com um veículo insufilmado. São réus também no processo os chefões do tráfico na região, Rafael Alves, o Peixe, e José Rodrigo Gonçalves Silva, o Sabão. imputados autores mediatos do delito)
Consta no procedimento que dois PMs foram acionados para apurar uma ocorrência, que resultou na morte do colega, que teria sido baleado na “ponte dos cachorros”, passagem de nível do trem, no interior da Comunidade Cavalo de Aço, Senador Camará, “área vermelha” dominada pelo tráfico de drogas.
Um dos policiais recebeu a notícia de que o corpo de Luis Carlos, já sem vida, foi levado por populares para a UPA de Senador Camará, com entrada registrada às 19h10min, nos termos do Bam 1460615.
No mesmo dia o veículo da vítima, o automóvel GM Onix, prata, placa foi encontrado na Rua Sul América esquina com Rua Toulon, com diversas perfurações provocadas por projetil de arma de fogo.
Em operação realizada dois dias depois, na Vila Aliança, após confronto armado com marginais locais, os policiais militares localizaram o acusado Gustavo A.V , que estava muito nervoso e ostentava um ferimento na perna.
Na residência de Gustavo foi encontrado um fuzil embaixo de uma cama e a pistola da vítima, tendo Gustavo prestado informação de que um policial militar, a vítima, entrou na comunidade em um veículo insulfilmado, momento em que ele o abordou com seu fuzil, tendo o motorista tentado fugir, razão pela qual efetuou dois disparos que acertaram o veículo.
Segundo os autos, o crime em apuração foi cometido para trazer impunidade para a exploração do narcotráfico na comunidade da Vila Aliança que é controlado pela facção criminosa Terceiro Comando Puro.
Nesse cenário, a investigação torna-se substancialmente mais complexa, tanto em razão do compreensível medo de testemunhas do fato cooperarem com atividade investigativa, quanto pela existência de um verdadeiro aparato de proteção, inclusive com oferecimento de esconderijos em comunidades controladas pela mesma facção em outros pontos do Estado.
Com todas essas limitações e dificuldades, ainda assim, foi possível em tempo exíguo chegar à identificação do representado que estava na posse da arma da vítima desde a data do crime. Faz-se, assim, necessária a segregação cautelar do indiciado, pois, além da liberdade do representado colocar em risco toda a ordem pública pela sua reconhecida integração a facção criminosa armada responsável pela colocação de barricadas no local do homicídio, é certo ainda, que após a demonstração da violência do representado, torna-se muito difícil a identificação e oitiva de testemunhas do fato enquanto em liberdade os envolvidos