Casos de Políciahomicídioinvestigação
Corpo do marido de cônsul alemão tinha lesões compatíveis com pisadas e golpes de bastão de madeira. Justiça decretou preventiva de diplomata

O corpo de Walter Henri Maximilien Biot, marido do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, apresentava lesões no corpo decorrentes de ação contundente, sendo uma delas compatível com pisadura (pisada) e a outra com o emprego de instrumento cilíndrico (supostamente um bastão de madeira). A perícia do local detectou espargimento de sangue no imóvel, notadamente no quarto do casal e no banheiro, compatíveis com a dinâmica de morte violenta. Destaca-se que, de acordo com o laudo de exame de necropsia, a vítima apresentava diversas lesões recentes e antigas espalhadas pelo corpo, o que sugere que tenha sido submetida a intenso sofrimento físico tanto na data do óbito quanto em momento anterior, circunstância que aumenta a reprovabilidade da conduta imputada ao custodiado. A ocorrência do evento morte foi comunicada no dia 05 de agosto às 22h35min às autoridades policiais e, desde então, iniciou-se, de forma ininterrupta, uma série de diligências no sentido de elucidar as circunstâncias do óbito. Foi decretada a prisão preventiva do diplomata. A Justiça alegou que a tese defensiva para sustentar a ilegalidade da prisão do cônsul também não merece prosperar. Em que pese se tratar de autoridade consular, inaplicável ao caso a imunidade prisional prevista no artigo 41 do Decreto Lei n° 61.078/1967, pois a prisão em flagrante decorrente de crime doloso contra a vida, cometido no interior do apartamento do casal (logo, fora do ambiente consular) não guarda qualquer relação com as funções consulares. Diferentemente dos agentes diplomáticos, os agentes consulares podem ser presos em flagrante de delito ou preventivamente, excetuadas as hipóteses de crimes praticados no exercício das funções, que estariam cobertos pela imunidade. |