AnimaisCasos de PolíciaDenunciainvestigação

Homem foi condenado a quatro anos por matar cachorro em Niterói sob o argumento de que o animal atrapalhava o movimento de sua hamburgueria. Mas o acusado não ficou preso: terá que prestar serviços à comunidade e doar cestas básicas

Um homem chamado Vítor N.B.P.M foi condenado a quatro anos de prisão por ter matado um cachorro em Niterói, em 2020 Ele alegou que o cão estava atrapalhando o movimento de seu estabelecimento comercial, uma hamburgueria. 


“No dia 16 de outubro de 2020, por volta das 10:00 horas, na Travessa Luiz De Matos, bairro Cubango, o acusado executou  o cão, conhecido na região como “Segurança”, ao neste desferir disparos de arma de fogo que causaram a morte do animal.


 Segundo consta nos autos o denunciado ceifou a vida do cão não pelo fato do mesmo estar doente, e sim porque o animal estava atrapalhando o movimento do seu estabelecimento comercial, pois o cachorro corria atrás dos motoqueiros impedindo as idas e vindas com facilidade, havendo relatos de crueldade, uma vez que que o animal foi amarrado antes de morrer. 


Foram juntados aos autos laudo e exame veterinário, oportunidade em que foi atestado que o cão morto era vacinado e não estava com cianose, sendo também juntadas fotografias do animal sem vida e embaixo de caixas, existindo lesões no animal compatíveis com perfurações de arma de fogo. 
O cão chamado “Segurança” pela comunidade local e chamado de “Dolph” pelo acusado e seu irmão vivia solto pela rua e era cuidado por alguns moradores da localidade. 


Além dos relatos das testemunhas informando que o denunciado foi o responsável pela morte do animal e a motivação para tal ato de crueldade, o denunciado, inicialmente, confessou a prática delitiva, apresentando detalhes, isto é, informando aos policiais civis que teria adotado o cachorro de rua e convivido com o cão, apelidado por ele de “Dolph”, e posteriormente, pela vizinhança de “Segurança”. 


No entanto, o convívio com o animal se tornou insustentável, ocasião em que entregou o cão para o seu irmão, que, após curto período, devolveu o animal para a rua, momento em que passou a ser cuidado pelos moradores da localidade. 


Ocorre que, devido ao fato do cão passar a noite nas proximidades da Hamburgueria do denunciado, alguns clientes passaram a reclamar dos latidos do animal durante o período noturno, atribuindo a responsabilidade de cessar a importunação ao denunciado, que impelido de crueldade amarrou o cachorro no poste e desferiu dois disparos de arma de fogo na região da cabeça da vítima. 


Ainda durante a oitiva, o denunciado após ser indagado acerca da origem da arma, afirmou pertencer a um amigo da comunidade Vila Ipiranga, se tratando de uma pistola calibre 22. 


Após se comunicar com seu advogado, o denunciado passou a não fornecer mais informações acerca dos fatos e negar a prática delitiva, tudo testemunhado pelos policiais civis de plantão no dia dos fatos. 


No decorrer do itinerário investigatório foi realizada busca da arma de fogo usada no crime, porém nada foi encontrado, em que pese testemunhas informarem do barulho dos disparos naquela noite.


Uma moradora da localidade disse que o cão morto era chamado na localidade de “Segurança” e que o mesmo ficava na região e que, à época dos fatos ela era quem estava cuidando do mesmo, dando comida e água e foi ela quem providenciou a castração do animal, pois o réu, que teria pego o cão para cuidar, havia soltado o animal na rua novamente, porque, segundo soube, o cachorro havia aprontado na casa dele, e estaria latindo o dia inteiro, e que o irmão do acusado chegou a ficar com o cão, mas o liberou nas ruas também, e que foi a mãe dela quem encontrou o corpo do cão morto no lixo, perto da hamburgueria do réu, e soube que o acusado teria admitido aos policiais que fora o autor da morte do animal. 

Uma testemunha contou que, no dia anterior aos fatos, ele estava no local e ouviu o acusado dizer que sacrificaria o animal, alegando que o mesmo estaria com cinomose, e estaria evacuando sangue, e chegou a mostrar a arma de fogo que utilizaria para matar o cão, que era pequena e estava na gaveta da mesa do estabelecimento, e que o réu pediu para que o cachorro fosse solto da casa de seu irmão, para que, quando ele aparecesse na hamburgueria fosse sacrificado, e efetivamente quando o cachorro chegou ao local o acusado pediu para que ele, declarante, prendesse o animal num portão ali próximo, mas ele se negou a fazer isso, e, então ele pediu ao irmão que o fizesse e este o atendeu. 

 A defesa também ouviu um ex-motoboy da hamburgueria do réu  que declarou que trabalhou no local à época dos fatos, e nunca o presenciou o cão conhecido como “Segurança” correr atrás das motos e não atrapalhava o delivery, sendo um animal dócil, aduzindo que o acusado chegou a adotar o citado cachorro, mas depois passou o mesmo para o seu irmão, e que o citado cachorro costumava ficar em torno da hamburgueria e se dava bem com a população local e que ninguém reclamava da presença dele ali, pois todos gostavam dele, r

Em sede policial, consta depoimento não assinado pelo réu, em este teria confessado a autoria do crime em tela. Já em juízo, por ocasião de seu interrogatório, o réu negou a autoria do crime a ele imputado na inicial, alegando que não matou o animal, não sabendo quem teria feito isso, aduzindo que no dia e hora descrito na denúncia estaria em sua casa aguardando sua esposa chegar de viagem, esclarecendo que fora ele quem resgatou o animal das ruas, levando-o para sua casa, pois que vivia na frente de sua hamburgueria, e por isso deu um lar provisório a ele e posteriormente seu irmão ficou com o cão de modo definitivo, e que era um animal dócil, que andava sem coleira e que o chamava de Dolf, alegando que nunca disse a ninguém que iria matar o cachorro, até porque ele não seria pessoa com quem teria esse tipo de assunto, e negou ter confessado o crime na delegacia, onde foi ameaçado por uma policial, que dizia que encontraria uma maneira de puni-lo, tendo sido agressiva, como também outro agente dizia que iria atrás dos funcionários dele que moravam na comunidade Vila Ipiranga, bem como dariam recado ao dono do morro que estariam dando problemas para tráfico local, e que, antes da chegada de seu advogado na delegacia, os policiais ficavam dizendo que sabiam que fora ele o autor do crime e que tinha que confessar porque senão seria pior para ele, tendo sido ameaçado pelos policiais, esclarecendo que ele fora voluntariamente para a delegacia, e não para se proteger dos populares, e que no dia dos fatos foi a pé para casa e não de carro. 

A pena de restrição de liberdade do acusado foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três anos, nove meses e 22 dias e no mínimo, sete horas semanais, além de doação de cestas básicas no valor de R$ 300 a serem prestadas nos primeiros 30 meses da pena a uma instituição a ser indicada

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo