Irmão de homem que matou pais a marretadas em São Gonçalo enumerou motivos para o crime: relacionamentos frustrados, discussão com o pai, filho com COVID e uso de medicamentos

O irmão de Emerson Lopes Bucker Martins, que matou os pais a marretadas no início desta semana, em São Gonçalo, contou sobre o que sabe sobre o crime.
Ele disse que Emerson teria tido uma discussão com o pai, além de que ele teria crises decorrentes de relacionamentos frustrados. Ademais, estaria desestabilizado em razão de seu filho estar com COVID.
No dia dos fatos, testemunha passou na residência dos pais, onde o irmão também residia e, ao não ser atendido, teria pulado o muro.
Na sequência teria visto os pais sem vida, os quais teriam sofridos golpes de marreta na cabeça.
Afirmou que acredita que seja o indiciado o autor dos homicídios em decorrência de sua recalcitrância com os medicamentos.
Como se não bastasse, após acionada a Polícia Militar, buscas foram feitas até que o indiciado fora encontrado pouco tempo depois no interior de uma loja com sangue nas mãos e nos pés. Ele ainda teria tentado fugir utilizando-se de força, sem êxito ante a intervenção dos brigadinos.
Em audiência realizada nesta quinta-feira (7/7), o juiz Antonio Luiz Da Fonsêca Lucchese converteu a prisão em flagrante em preventiva
Por se encontrar internado no Hospital Psiquiátrico Roberto Medeiros, Emerson não pôde ser submetido a audiência de custódia, que será realizada após o acusado receber alta hospitalar.
Na decisão, o juiz considerou graves os crimes imputados ao acusado, justificando a conversão para prisão preventiva.
“Trata-se de flagrante autuado em que o custodiado se encontra indiciado pela suposta prática do crime do art. 121, §2º, III e IV do Código Penal. No que diz respeito à conversão da prisão em flagrante em preventiva, entende este magistrado que a prisão se mostra necessária e proporcional, data vênia do entendimento defensivo, devendo ser destacado que os fatos imputados ao custodiado são tipificados como crimes graves, notadamente porque segundo apontado ele teria ceifado a vida dos próprios pais.”
Na avaliação do magistrado, as evidências colhidas na ocasião da prisão em flagrante do acusado levam a conclusão de que a prisão preventiva é a única que pode garantir a ordem pública.
“Assim, em razão da gravidade em concreto do crime, notadamente porque o custodiado teria matado os próprios pais, ambos já idosos, sendo certo que os golpes com a marreta teriam se dado na cabeça, não se olvidando que ele teria tentado se evadir quando da abordagem policial logo após a ocorrência dos fatos, tanto que se encontrava com as mãos e pés manchados de sangue, destacando-se que a referida marreta fora apreendida, considero que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, aplicadas isoladas ou cumulativamente, são suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal.”