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Justiça absolve policiais suspeitos de permitir que bandidos tirassem fotos junto ao Caveirão na Serrinha (TCP). PM arquiva autos no Conselho Disciplinar e os mantém na corporação

A Justiça do Rio decidiu este mês absolver oito policiais militares que eram réus em um processo que julgava o caso em pessoas armadas apareciam no interior de veículos da corporação na comunidade da Serrinha, em Madureira, na Zona Norte do Rio.

O Conselho Disciplinar da PMERJ, que definiria a permanência dos agentes na corporação, decidiu também arquivar os autos. 

Segundo a sentença, a prova produzida nos autos verifica-se que os réus eram do serviço de trânsito e foram escalados excepcionalmente no dia dos fatos para a ocupação na Serrinha, tendo permanecido no local sem conhecimento do terreno e sem experiência nesse tipo de serviço. 

Salienta-se que esta foi a primeira vez que estiveram no local. Por fim, tanto a viatura quanto o Caveirão permaneciam baseados no local durante a ocupação, sem que os réus pudessem de alguma forma movimentá-lo. 

Assim, o acervo provatório permite afirmar a impossibilidade de haver uma associação entre os réus e os traficantes, quer seja pelo fato destes não exercerem o serviço de repressão ao trafico de entorpecente, quer seja de que pelo fato que os indícios da associação estão baseados nas fotos tiradas do local.

 Por outro lado, as fotos e os elementos armados, realmente foram tiradas e estavam presentes no dia do serviço desempenhado pelos réus, entretanto, pelas razões expostas acima, não verifica-se que estes agiram com o dolo necessário.

Os PMs respondiam por associação para a produção e tráfico e condutas Afins (Art. 35 – Lei 11.343/06), C/C AR. 53 P. 2, IV e Art. 70, II, B e I, ambos do CPM; atentado contra viatura ou outro meio de transporte (Art. 284 e 285 – CPM), c/c art. 53. p 2, IV E ART 70, ii, b e l, todos do CPM; Prevaricação (Art. 319 – CPM)

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