Justiça aceita denúncia contra dez dos bandidos presos em bunker em Parada de Lucas (TCP) mês passado. Relembre tudo que foi apreendido

O Ministério Público Estadual denunciou e a Justiça acatou a acusação contra dez traficantes que foram presos em um bunker mês passado na Favela de Parada de Lucas, na Zona Norte do Rio.
Foram denunciados
WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA
FABIO ROSENDO DE JESUS,
MILTON SANTOS DA SILVA,
IVAN MANSO DE ARAUJO,
RAFAEL FERNANDES BARBOSA,
SAMUEL SILVA NICOLAU,
BRUNO PASSOS DE AMORIM,
YGOR BARBALHO MOISES,
GIOVANI BARBOSA COUTINHO
JUAN DE SÁ PEREIRA,
De acordo com a denúncia, no dia 19 de maio de 2023, por volta das 07 horas, no interior da comunidade, os criminosos portavam
a) 9,5g da substância conhecida
como “maconha”, distribuídos em 04 (quarto) cigarros confeccionados artesanalmente em retalho de papel fino de cor branca e em 02 (dois) pacotes de material metálico, um de cor preta e outro de cor verde fechados por ziplock;
b) 09g da substância conhecida como “haxixe”, empasta marrom resinosa envolta em retalho de papel fino de cor branca;
c) 43g da substância conhecida como “cocaína”, distribuída em 110 sacos de plástico incolor e fechados por nó no próprio saco, com as seguintes inscrições impressas: “Gabi gol R$ 10,00 qualquer violação reclamar na boca”.
FUZIS
a) 01 (um) fuzil sem carregador e com mira telescópica – FAV 759153;
b) 01 (um) fuzil sem carregador – FAV 743232;
c) 01 (um) fuzil, Num. Série: M40194958, sem carregador e com mira
telescópica – FAV 743233;
d) 01 (um) fuzil, calibre (.30) sem carregador – FAV 743216;
e) 01 (um) fuzil HK, sem carregador – FAV 759146;
f) 01 (um) fuzil HK, calibre (.308) sem carregador, com mira
telescópica – FAV 759150;
g) 01 (um) fuzil Colt, calibre 7, 62mm, sem carregador;
h) 01 (um) fuzil AK, calibre 7,62mm.
PISTOLA
a) 01 (uma) pistola, sem carregador – FAV 67174.
ESPINGARDA
a) 01 (uma) espingarda, sem carregador – FAV 743229.
MUNIÇÕES, ARTEFATOS EXPLOSIVOS E ACESSÓRIOS
a) 01 (um) Tripé de calibre indeterminado;
b) 03 (três) miras telescópicas;
c) 10 (dez) carregadores cilíndricos de diversos calibres;
d) 36 (trinta e seis) carregadores de diversos calibres;
e) 15 (quinze) granadas;
f) 2.000 (duas mil) munições de diversos calibres.
Tendo em vista a necessidade de maior elucidação dos fatos e a identificação dos demais envolvidos, a Justiça deferiu o requerimento de quebra do sigilo dos dados armazenados nos aparelhos celulares apreendidos (especial dos registros de ligações efetuadas e recebidas, bem como de mensagens de texto, fotos, arquivos de vídeo ou áudio, inclusive aqueles gravados em aplicativos como WhatsApp, Telegram, Viber, SnapChat, Facebook)