Justiça alegou que Celsinho da Vila Vintém (ADA) não precisa cumprir pena de 13 anos pela invasão da Rocinha em 2017 já que teve prisão revogada neste processo e mandou soltá-lo. Decisão ocorre mesmo com evidências de que ele continua comandando quadrilha

Mesmo com as evidências de que ele continua comandando a facção criminosa Amigos dos Amigos (ADA) na Zona Oeste do Rio de Janeiro, a Justiça decidiu soltar o traficante Celso Luís Rodrigues, o Celsinho da Vila Vintém.
A estratégia da defesa foi pedir a exclusão da pena de 13 anos do processo na qual Celsinho foi condenado pela invasão da Rocinha em 2017 já que sua prisão preventiva nesta ação foi revogada.
E a Vara de Execuções Penais entendeu o argumento dos advogados do traficante
Segundo o juiz, a única ação que materializa pena a ser cumprida, remete a
condenação ainda não transita em julgado, mas, com revogação da prisão cautelar que impedia o recurso contra a sentença em liberdade.
Do que consta do seu relatório de situação executória, somente caberia o cumprimento de 13 anos de pena, o que, inexoravelmente, alcança a execução provisória da condenação cuja prisão foi revogada.
Portanto, nessa nova realidade processual do título prisional até então existente, não se faz juridicamente
possível a execução provisória da pena.
Posto, a ação 243474-39.2017.8.19.0001 deve ser excluída da execução, eis que não serve mais de substrato à execução provisória antecipada.
Não havendo pena privativa de liberdade a ser cumprida definitivamente, e, revogada a prisão preventiva
mantida negando direito de recorrer em liberdade, não se suporta mais a enxovia no presente feito, importando na imediata expedição de alvará de soltura em beneplácito do reeducando.
Nesta invasão à Rocinha, segundo investigações, Celsinho teria participado oferecendo armamentos e logísticas.