Justiça decidiu levar a júri popular suspeito de participar de banho de sangue em que 11 pessoas foram baleadas em uma guerra entre TCP e ADA em Quissamã. Mas ao mesmo tempo, mandou soltá-lo

É inacreditável mas está nos autos.
Após decidir que o traficante conhecido como Léo das Dez, acusado de participar de um banho de sangue em Quissamã em 2020 na qual 11 pessoas foram baleadas em uma festa vai a júri popular pelo episódio, na mesma sentença, a Justiça revogou sua prisão provisória e concedeu alvará de soltura.
O caso envolvia uma disputa de tráfico de drogas do bairro Santa Catarina onde Léo participava como membro ativo da facção criminosa Amigos dos Amigos (ADA) e o Terceiro Comando Puro (TCP).
Os traficantes da ADA souberam que, por volta das 02:00hs os membros do TCP estavam reunidos com seus familiares, comemorando aniversário de uma das vítimas, que seria um traficante do TCP de Campos, que estava ali para levantar a frente do TCP.
Então, os criminosos fizeram a emboscada; que entraram pela rua, tem filmagem e saíram disparando tiros em todos que estavam no local, acertando várias pessoas e levando a óbito o indivíduo que seria um dos alvos da facção rival.
Testemunhas disseram que ficaram sabendo que o Fabiano Baby, filho do vulgo “monstro”, um dos membros do ADA, “Pulguelo”, “Sherek”, todos esses, com mandado de prisão estavam presentes.
Leo é uma ferramenta do tráfico. Foi preso por força do mandado de prisão mas falou que não participou da chacina, porém ele ficou na contenção.
Vítimas falam que ele estava no dia dos fatos, o reconheceram, mais de uma, segundo PMs.
Como ele ficou com as pistolas para fazer a contenção, e não se evadiu, os policiais conseguiram capturá-lo.
Em razão do ocorrido, o TCP ficou fraco e a ADA tomou conta de Quissamã toda.
A Justiça sustentou para soltá-lo que testemunhas que identificaram Leo das Dez como um dos responsáveis pelos fatos narrados na denúncia mas nenhuma destas ouvidas em Juízo. No vídeo que consta nos autos, segundo os próprios investigadores, não foram encontradas as imagens dele.
Alega que ainda que policiais ouvidos em juízo disseram que ouviram as testemunhas e populares no local narrarem que o réu estava no local dos fatos, mas não declinaram nomes específicos, de forma que “afirmar que as pessoas falaram” seria prova impossível de ser contraditada pela defesa, e portanto insuficiente para sustentar o decreto prisional provisório, sem condenação