Casos de PolíciaComando VermelhoinvestigaçãoOperação PolicialPrisão

Justiça elogia investigação, diz que ela produziu provas mas mesmo assim alega insuficiência e absolve chefões do tráfico na Cidade de Deus (CV). Confira o imbróglio

Uma quadrilha composta por 69 elementos empenhava esforços e se organizava para manter funcionando o comércio ilícito de entorpecentes na Cidade de Deus, na Zona Oeste do Rio, ao arrepio da lei e da ordem que deveriam reinar na comunidade. 

A investigação policial demonstrou a existência de grupo de WhatsApp no qual eram trocadas relevantes informações acerca de drogas, incursões policiais, plantões, pagamentos de valores e revezamentos de turnos nas bocas de fumo.

A materialidade ficou comprovada de acordo com os depoimentos prestados em sede policial e em juízo, além dos prints das mensagens e dos grupos de WhatsApp, em que os acusados faziam parte.

Apesar de elogiar o trabalho policial e dizer que há provas, a Justiça optou por absolver 20 traficantes, entre eles Ederson Gonçalves Leite, o Sam, apontado como o dono das bocas de fumo da comunidade e argumentou. A sentença saiu em fevereiro de uma investigação que começou em 2017.

“Após atenta leitura da peça final acusatória, não podemos extrair o apontamento da autoria de cada réu de forma suficiente para condená-los. As provas contidas nos autos são suficientes para demonstrar a existência da materialidade do delito. Contudo, as autorias não foram reveladas de forma contundente, como se espera que seja as individualizações das condutas dos réus. Analisando os depoimentos produzidos em audiência, verifico que, quando indagados em relação às identificações dos réus, todos os policiais disseram que foram possibilitadas através do cruzamento de dados de redes sociais, WhatsApp, fotografias e depoimentos de informantes, que, coligidos, possibilitaram a atribuição das condutas aos réus. Contudo, diante do que foi produzido, encontra-se dúvidas quanto à participação dos réus, tanto no grupo de whatsapp, quanto na associação pela qual foram acusados”, dizem os autos

Segundo o que foi apurado,  o tráfico de drogas de toda a Cidade de Deus é comandado por Sam, preso desde 2001. Para controlar a venda de entorpecentes no local, ele se utilizava de grupos de aplicativo de WhatsApp denominados ‘Karate 31’ e ‘Doutrina 31’.

Em função da existência desses grupos, a presente investigação se divide em dois momentos: entre 29 de outubro a 21 de novembro de 2017, relacionado ao grupo ´Karatê 31′ e entre 07 de julho e 11 de outubro de 2018, relacionado ao grupo ´Doutrinas 31´. 

Ficou comprovado nos autos que a ´Quadra XV´ tem suas bocas de fumo subdivididas entre Dedei e Sardinha´, ambos presos. 

Toda a comunidade da Cidade de Deus é dominada pela facção ´Comando Vermelho´ (CV). 

As investigações levadas a efeito levaram à existência de uma organização estruturada voltada para a prática de inúmeras atividades delituosas, dentre as quais corrupção de menores, porte de arma de fogo, tráfico de drogas, etc,  

 A quadrilha era a principal responsável dos principais eventos criminosos em Jacarepaguá e bairros vizinhos, através da realização de crimes cometidos com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo e processo de intimidação difusa e coletiva  uma vez que a organização criminosa detém grande poder econômico, social e bélico, com efetivo controle sobre os moradores das comunidades sob seu domínio. 

Além disso, realizava a intimidação promovida pela associação dentro das comunidades sob seu domínio, coagindo as pessoas, mediante violência e grave ameaça, a agirem conforme a chamada lei do tráfico. 

Pela análise das s provas constantes nos autos, ficou consubstanciada em responsabilidades individuais pelas vendas das drogas diretas nas bocas de fumo, os conhecidos como ´vapores´, pela arrecadação de dinheiro, lucro das bocas, distribuição de drogas nas bocas de fumo (que ficam com o mínimo de drogas possível para a venda, evitando perdas em operações policiais), pelo controle dos plantões, pela contenção e pela endolação.  Segundo o apurado, os réus sabiam do que estavam sendo acusados.

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo