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Justiça negou semiaberto para preso suspeito de fazer a união entre grupos terroristas e traficantes cariocas ligados ao Comando Vermelho. Defesa diz que ele foi ameaçado por milicianos em presídio

A Justiça do Rio negou o pedido da defesa de Jonathan Sentinelli Ramos de entrar no regime semiaberto, benefício que teria direito a partir de 2019. 


Isso porque estudo realizado pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ indicou que o apenado “é peça importante na união entre os traficantes cariocas do Comando Vermelho e os grupos terroristas, cujo objetivo é administrar rotas de desembarque de contrabando e embarque de cocaína e maconha para outros continentes seja por meio terrestre ou aéreo, uma dinâmica que acaba por financiar o terrorismo.”  

No entendimento da Justiça, o interno deve permanecer em regime que dificulte ao máximo sua comunicação externa, pois mesmo acautelado se mostra uma ameaça à ordem pública, sendo seu ingresso no regime intermediário uma oportunidade para intensificar suas atividades criminosas; (xii) a progressão de regime, no caso em questão, deve ser analisada com maior cautela, principalmente no tocante aos dados aferidos do histórico penal do apenado, já que as restrições à liberdade corporal são menores em comparação àquelas encontradas no atual regime. Inclusive, no regime semiaberto possibilita de saídas extramuros, benefício que, muitas vezes, é utilizado como meio de se evadir da unidade prisional.

Ele foi condenado a 15 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, cujo término de pena está previsto para ocorrer em 17 de novembro de 2034. Está preso desde 2013.


Seu o histórico de movimentações do apenado no sistema penitenciário demonstra que o sentenciado permaneceu em Bangu I até abril de 2019 como estratégia da Administração Penitenciária que temia que ele fosse usado pela facção criminosa em ações violentas; embora as anotações em desfavor do apenado serem predominantemente relacionadas ao tráfico de drogas.


Tais anotações ligam-no a 15 comparsas, estes envolvidos, cada um deles, em procedimentos policiais por vários delitos correlatos ao tráfico de entorpecentes,  dentre esses comparsas, está João Coroa  uma das principais lideranças da organização criminosa atuante em Itaipu, município de Niterói, e responsável pelo cometimento de diversos crimes, como tráfico de drogas, extorsões, ameaças, porte ilegal de armas, etc.  Devido a sua alta periculosidade e influência externa, foi solicitado pela Promotoria de Justiça em atuação na 3º VC de Niterói sua inclusão no sistema penitenciário federal.


A ligação entre facções criminosas brasileiras e grupos terroristas islâmicos vem se intensificando desde o ano de 2017, tendo o sido o apenado em referência destaque na divulgação, pela mídia, da primeira grande denúncia feita pelo Ministério Público acerca da formação de uma organização criminosa para promoção do grupo Estado Islâmico no Brasil e para o recrutamento de jovens e crianças para lutar a favor do EI na Síria.


Tal ligação não se presta somente para promover o EI e para recrutamento, de modo que as facções brasileiras, como o Comando Vermelho, têm atuando no apoio logístico para o envio de drogas e produtos ilegais para o Oriente Médio e Europa.


A Defesa justificava a permanência do apenado em Bangu I pelo fato de residirem seus familiares na Vila Kennedy, região dominada pelo Comando Vermelho, quando, segundo estudo feito pela Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ nenhum dos parentes cadastrados como visitantes do preso junto a SEAP residem na na comunidade, sendo, na verdade, moradores do Município de Miracema – Norte Fluminense.


Após sua transferência para a Penitenciária Bandeira Stampa (Bangu IX), a Defesa manifestou seu inconformismo alegando que o interno estaria sofrendo ameaças na SEAPBS, majoritariamente composta por milicianos (grupos paramilitares), tudo com intuito de retornar para Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino (Bangu I) ou certamente para ser transferido para Penitenciária Gabriel Ferreira de Castilho (Bangu III), onde estão as principais lideranças do CV.

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