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Maior milícia do RJ chegou a cobrar R$ 20 mil de empresa de telefonia para permitir o acesso às torres de transmissão e funcionamento da rede. Veja depoimento de funcionário de uma operadora que é impedida de entrar em 60 comunidades cariocas. ‘Teve até ameaça de morte’

Milicianos do maior grupo paramilitar do Rio de Janeiro chegaram a exigir vantagem econômica indevida (R$ 20 mil) em desfavor de uma operadora de telefonia, ameaçando interromper o funcionamento de pontos de rede, ou seja, das antenas, bloqueando o acesso com a instalação de cadeados e desligando os disjuntores, cortando a energia. 

Os pontos de rede são utilizados, em um esquema de consórcio, por inúmeras operadoras para dissipação de sinal de telefonia para diferentes regiões da cidade. 

Em um dos casos, um funcionário de uma destas empresas, declarou aos policiais que, na localidade de Campo Grande, havia impossibilidade de conserto da rede (antenas difusoras de sinal de telefonia), pois os técnicos são impedidos de acessar as torres pelo grupo miliciano que domina a região. 

Informou, ainda, que um miliciano da localidade, afirmou que as torres de rede localizada na Rua Orlando Rossi, dentre outras sete torres, estariam fechadas com cadeado, corrente e somente seriam abertas com o pagamento da quantia de R$ 20.000,00. O valor deveria ser pago em parcelas, sendo a primeira de R$ 5.000,00  e o pagamento deveria ser feito no estacionamento de um supermercado.

O acusado em fazer a cobrança acabou sendo preso em flagrante na época no momento em que receberia a quantia de 5 mil reais. Estava armado com uma pistola calibre .40, com numeração raspada e diversas munições, cadernos com anotações de cobranças do grupo paramilitar e um aparelho celular Iphone 8.  Confessou que fazia aquilo a mando do miliciano Latrell, um dos líderes da Liga da Justiça. 

Veja o depoimento do funcionário: a respeito do problema.

acesso foi negado à operadores de telefonia; isto é, algumas pessoas proíbem que as operadoras atuem no local em troca de vantagem financeira; que, por muitas vezes, se utilizam da violência e ameaça, como ocorreu com o declarante; que algumas estações/torres da empresa, as quais transmitem o sinal, foram bloqueadas por alguns indivíduos e, quando dão defeito, os funcionários têm que ir até o local verificar o que está acontecendo; que, naquela área, o declarante era o encarregado de verificar o problema; que, certas vezes, ao chegar no local, percebia que os disjuntores elétricos estavam desligados, fazendo com que todo o equipamento deixasse de funcionar; que, em algumas dessas idas, ele era abordado por alguém, geralmente de moto, informando que estava proibido ligar os disjuntores e que, caso insistisse, iria pagar com a vida; que estabeleceu contato telefônico com o acusado via WhatsApp, uma vez que o número deste chegou até seu conhecimento através de um desses motoqueiros; que, dentre inúmeras negociações, ameaças de morte foram feitas ao declarante; que, por ter uma gerência que lhe confere suporte, dispõe de uma verba destinada para emergências; que o acusado exigiu-lhe uma quantia financeira de R$20.000,00; no entanto, ele tinha apenas R$5.000,00; que diante dessa situação, por temer sua vida, pediu ajuda policial (no dia em que seria entregue a quantia exigida), registrou a ocorrência e explicou o problema técnico, uma vez que toda aquela região estava sem sinal; que, então, foi feita uma diligência policial no dia e local marcados para a entrega da quantia; que presenciou a abordagem; que o réu encostou o carro ao seu lado, um HB20 preto; que o réu estava com uma arma na perna, momento em que os policiais o abordaram; que não houve resistência e nem agressão, o réu apenas ficou gritando socorro, talvez por desespero/medo; que a empresa tem impedimento de acesso em cerca de 80% da área em que atua no Rio de Janeiro, seja pela milícia, seja pelo tráfico de drogas, exigindo-se quantias financeiras absurdas em troca da permissão para o fornecimento do serviço, de modo a beneficiar provedores de internet ilegais e outros serviços ilícitos; que, atualmente, a empresa é proibida de entrar em 60 favelas do Rio de Janeiro; que, até o dia da entrega da quantia exigida, o declarante só tinha feito contato telefônico com o acusado; que a empresa ficou ciente de todo o ocorrido, de toda a situação; que se utilizou da verba emergencial disponibilizada pela empresa por medo de morrer, uma vez que sofreu ameaças pessoais; que reconhece o acusado como o autor da exigência do dinheiro, uma vez que, na abordagem, viu o celular dele tocando quando ligava para aquele mesmo número por meio do qual foi realizada a prévia negociação; que, por conta dessas ações criminosas há, de fato, a todo momento, um risco de interrupção do serviço prestado pela empresa

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