Miliciano que extorquia comerciantes em Itaguaí e ofereceu propinas a PMs para não ir para a cadeia e fazer vista grossa foi condenado a dez anos e dois meses de prisão

Foi condenado a dez anos e dois meses de prisão em regime fechado Luiz Carlos Baia Pereira Júnior, acusado de ser miliciano que extorquia comerciantes na Vila Geny, em Itaguaí, e que ainda ofereceu propina a PMs para que não fosse preso há cerca de dois anos.
Na época, ele foi flagrado extorquindo comerciantes, ao menos dois, sendo um o dono de um boteco estabelecido entre as Ruas Anitta Garibaldi e São Braz, a lhe pagarem dinheiro em espécie como condição de segurança pessoal e de seus negócios, a título de ´taxa de arrego´, para que não viessem, os extorquidos, a ser vítimas do próprio grupo delinquent
Na ocasião, Luiz Carlos percorreu ruas do bairro, visitou lojas comerciais diversas, cujos donos temiam justificadamente aparecer, onde exigiu, como semanalmente era feito por ele ou por seus asseclas em rodízio, quantias em dinheiro entre trinta e duzentos Reais de cada uma das vítimas, comerciantes ali estabelecidos, valendo-se para tais extorsões de abordagem e gestual de intimidação e da temida fama como membro de violenta e covarde organização criminosa, notória ´Milícia´
O miliciano utilizava-se um veículo Ford K, que sabia ser produto de crime precedente, qual seja, estelionato, conforme RO nº 034-05994/2018, de 05.09.2018. Trafegando naquele carro ou eventualmente em outros que lhe fossem empenhados, todos inseridos na atividade empresarial da ´ORCRIM´, sempre veículos de origem ilícita e que não podiam ser rastreados para seus reais usuários, usado exatamente na logística empresarial de engrenagem delinquente lucrativa.
O criminoso ainda ofereceu vantagem indevida de cunho patrimonial, consistente na entrega de quantia de dinheiro em espécie que os policiais estipulassem, além da promessa de mais propina futura periódica, também em valor a ser estipulado pelos próprios agentes policiais, para que eles, os citados policiais militares, não procedessem com a ocorrência de aparente flagrante delito para a delegacia, ou seja, não o levassem para apresentar ao Delegado de Polícia, liberando a ele, denunciado, e ao veículo de origem criminosa, bem como também para que futuramente fizessem ´vista grossa´ à atuação dele, reiterada e vindoura, em novas extorsões e achaques contra os comerciantes daquela localidade, omitindo-se no combate a tal incidência delinquente.