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MPRJ descartou atuação de milícia em Japeri. Veja os boatos que surgiram e porque a investigação foi arquivada

O Ministério Público Estadual do Rio determinou o arquivamento de um inquérito policial que apurava a atuação de uma suposta milícia no bairro Engenheiro Pedreira, em Japeri.


A investigação começou em 2021 a partir de notícia anônima dando conta que milicianos estariam extorquindo comerciantes de Japeri e Engenheiro Pedreira, além de proferir ameaças de morte aos comerciantes locais, a fim de que cada comércio da cidade pague uma taxa de segurança.


A notícia dizia ainda que um dos suspeitos contava com o auxílio de políticos na cidade que supostamente indicavam pessoas para compor a milícia.


Foi dito também que o líder da milícia era um antigo traficante do bairro Beira Rio, que estaria praticando sequestros relâmpagos para assustar moradores locais, em parceria com o chefe do tráfico do Guandu.

Segundo o MP, apesar da gravidade dos fatos narrados, a dinâmica apresentada não restou comprovada nos autos.


Isso porque o órgão ministerial solicitou a realização de diligência através da técnica de estória cobertura realizada pela DINT/CSI, a fim de que fosse apurado eventual atuação de milícia nesta comarca, não tendo, todavia, obtido êxito.


Apesar da diligência empreendida, não foi possível identificar a atuação de milicianos na localidade.
Em relatório diversos comerciantes de Japeri foram contatados a fim de que informassem se haveria arrecadações de taxas por parte de milicianos na cidade, referentes a serviços de segurança, mas nada nesse sentido foi obtido pela equipe de operações.


Além disso, verificou-se que o investigado Silvio Cezar de Jesus Esteves veio a óbito em 18/06/2022, conforme informação o que também obstaculiza o deslinde da investigação.


“Com efeito, o relato constante na notícia de fato restou isolado nos autos, sem qualquer indicativo de que comerciantes da cidade de Japeri estejam sendo extorquidos pelos investigados, não restando, pois, qualquer linha investigativa possível para identificação da materialidade e da autoria do suposto delito”, diz o MP.

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