Oito anos depois de ser sequestrada, vítima que acusou bombeiro do crime quis voltar atrás dizendo que foram traficantes que mandaram incriminar o militar. Justiça não aceitou alegação e manteve a condenação do agente, de 20 anos de reclusão

Oito anos após ser sequestrada e acusar um bombeiro como o autor do crime, a vítima prestou depoimento na Justiça no ano passado durante a audiência de produção de provas e disse que foram traficantes do Morro da Mangueira que mandaram incriminar o militar.
A vítima alegou que, em 2020, estava se sentindo mais segura porque o traficante Tuchinha, que era chefe da Mangueira na época do sequestro, e outros bandidos do morro haviam morrido e procurou um advogado para falar sobre seu suposto falso testemunho argumentando que se sentia incomodado com o que tinha feito.
A vítima disse ainda que, após o sequestro, procurou a Corregedoria Geral Unificada (CGU) porque acreditava que os sequestradores eram policiais ainda que ainda que os traficantes que o procuraram tenham exigido que delatasse, tão somente, o bombeiro.
O bombeiro acusado era informante da Polícia Civil. Foi morador do morro e teve dois irmãos assassinados pelo tráfico em um intervalo de 12 dias. Por isso, decidiu combater os criminosos de lá colaborando com a polícia.
O acusado do crime foi condenado em 2016 a pena definitiva de 20 anos, 10 meses e 20 de reclusão.
A Justiça, no entanto, descredenciou o depoimento da vítima”Não encontro qualquer indício de que esse contato com traficantes para apontar injustamente o bombeiro como um dos sequestradores, tenha de fato ocorrido. Os depoimentos prestados em Juízo pelos Delegados de Polícia que atuavam na Corregedoria-Geral Unificada – em-se que o o bombeiro foi devidamente identificado como um dos autores do crime de extorsão mediante sequestro, praticado contra a vítima sendo apresentados elementos suficientes para a imputação da sua autoria. Além disso, ficou muito nítido, através das escutas das conversas travadas, durante três ou quatro diálogos, que faziam referências ao acusado. Dessa forma, não se verifica dos autos a existência de fatos novos, ou da falsidade dos depoimentos prestados anteriormente em razão de suposta coação”, escreveu o desembargador Sidney Rosa da Silva, negando a ação de revisão criminal, em despacho do último dia 9 de novembro.
O sequestro de acordo com a primeira versão
O sequestro ocorreu quando a vítima estava com sua companheira e o filho menor andando de motocicleta pela Rua Visconde de Niterói, na Mangueira.
O alvo relatou ter saído correndo após o cerco, momento em que um indivíduo armado desembarcou do carro, pela porta traseira e determinou que parasse. Logo foi alcançado pelo suspeito, que o jogou ao chão e o colocou dentro de um veículo, no qual se encontravam o motorista e um indivíduo no banco de trás.
A vítima contou que ao ser jogada dentro do carro, o bombeiro após revistar e subtrair do bolso de sua bermuda a quantia de R$ 1.600,00, além de um relógio, afirmou que se tratava de “papo de policia e que a vítima tinha dinheiro, pois era contador do traficante “Pit Buli.
De acordo com a testemunha, a vítima disse que os criminosos lhe exigiram a quantia de R$
500.000,00 em troca de sua liberdade. Um dos criminosos, ordenou que o alvo entrasse em
contato com a esposa a fim de solicitar o valor cobrado pelo resgate.
A esposa da vítima informou aos mesmos que não possuía o valor cobrado, tendo mantido contato com, amigo da família e com o pai de seu marido, a fim de obter a quantia exigida. A mulher entrou, ainda, em contato cm outras três pessoas, conseguindo levantar a quantia de R$ 8.000,00. Além do referido valor, ficou combinado que a mesma entregaria mais três relógios, duas pulseiras de ouro e o veículo Fiat Idea.
A esposa e o amigo deixaram o veículo e os demais bens exigidos no local indicado pelos
sequestradores e o alvo foi solto.
A testemunha acrescentou que a vítima disse que os criminosos subtraíram e ficaram com todos os
seus documentos pessoais e cartões bancários e, como o alvo havia comentado que possuía cerca
de R$ 8.000,00 em sua conta corrente, o motorista do automóvel afirmou que faria novo contato
com a vítima, visando a obtenção da referida quantia. O contato telefónico, com a finalidade
mencionada, foi identificado, ratificando os relatos da vítima.
A vítima, durante o contato dos criminosos, alegou que todos os seus documentos se encontravam
em posse dos mesmos o que impedia o saque do valor. Seguindo a orientação dos criminosos,
o alvo indicou um moto-taxista para comparecer em um ponto de encontro localizado no Parque Shangai, Penha.
Em sede policial, o mototaxista afirmou ter se dirigido ao local marcado, onde após contato telefónico, encontrou um indivíduo, que se encontrava no carona de um carro preto, que o devolveu os documentos da vítima,
O mototaxista, a pedido da vítima, se dirigiu a uma passarela localizada perto do
Shopping Nova América, onde foi abordado pelas costas e revistado, ocasião em que entregou um
envelope com a quantia de R$ 4.000,00 a um indivíduo.
Ele ficou aguardando a devolução das chaves do carro, o que não ocorreu. Por isso, a vítima resolveu procurar a CGU onde acusou o bombeiro que foi reconhecido por fotografias,
r
.