Polícia flagrou homens supostamente ligados a Zinho extorquindo comércios no Terreirão mas Justiça decidiu absolvê-los alegando que não houve testemunhas para confirmar a denúncia

Depois de policiais terem flagrado dois homens percorrendo comércios na comunidade do Terreirão, no Recreio dos Bandeirantes, fazendo cobranças, a Justiça decidiu absolvê-los sob alegação de que testemunhas não confirmaram que eles foram extorquidos e que os suspeitos (confessaram informalmente) negaram em juízo que pertenciam à milícia.
Em 04 de outubro de 2022, os suspeitos, que integrariam a quadrilha de Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, foram flagrados na Rua Leon Eliachar n. 40, entrando e saindo dos estabelecimentos comerciais (galeria, loja de destilados e hamburgueria) efetuando as cobranças extorsionárias aos comerciantes da região.”
Durante a prisão foram encontrados com os acusados a quantia de R$ 370,00 um automóvel e três celulares. A diligência realizada pelos policiais, que resultou na prisão dos acusados, partiu de denúncias anônimas que davam conta da atividade de milicianos que haviam majorado o valor da “taxa de segurança” de R$ 50,00 (cinquenta reais) para R$ 100,00 (cem reais), o que causou descontentamento dos comerciantes locais.
Os policiais narraram que ficaram observando os acusados, enquanto entravam em alguns estabelecimentos comerciais, em atividade de cobrança.
Os agentes da lei que os acusados confessaram informalmente integrar a milícia de Zinho mas que em sede policial permaneceram em silêncio.
Enquanto um dos suspeitos ficava do lado de fora, outro entrava no estabelecimento comercial. Eles se deslocaram por três ou quatro lojas até a abordagem.Para a Justiça, apesar do flagrante,
não restou suficientemente comprovado que os réus integrem a milícia. Não haveria prova concreta nesse sentido e os suspeitos sequer foram denunciados pelo crime de extorsão.
A Corte argumentou que, com os acusados, foi encontrada certa quantia em dinheiro, talvez produto da cobrança de “taxa de segurança” exigida pela milícia local, mas não foi colhido o depoimento ou arrolada nenhuma vítima que pudesse corroborar tal afirmação.
Além disso, alegou que, com os acusados não foi encontrada arma de fogo e o veículo apreendido é de origem lícita, conforme laudo de exame pericial
Uma testemunha arrolada pela defesa afirmou que um dos acusados era cliente da loja em que trabalha, afirmando que no dia da prisão o réu foi na sua loja, pediu para ver preços de algumas coisas, separar algumas, tendo saído, e quando viu o acusado foi preso.
A outra testemunha arrolada afirmou que a área do Terreirão é dominada pela milícia, mas que nunca viu os acusados cobrando “taxa de segurança”.
Um dos suspeitos, em seu interrogatório, negou ser integrante da milícia. Narrou que o companheiro ligou para que fossem ao Recreio comprar material para food truck, tendo o interrogando ido auxiliá-lo, narrando que não possui vínculo com a milícia.
Por sua vez, o outro réu em seu interrogatório, também negou os fatos, afirmando que nunca integrou a milícia e nunca fez cobrança no Terreirão, relatando que o dinheiro encontrado era do outro homem asseverando que não confessou fazer parte da milícia.