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Preso ex-PM que fazia segurança na Cobal de Botafogo e ameaçava clientes. É também acusado de homicídio

Policiais Militares da Corregedoria da Polícia Militar e do Sicor – Sessão de Inteligência Correcional da CGPMERJ, com informações passadas pelo Disque Denúncia (2253-1177), prenderam na tarde desta terça-feira (12), na Rua Voluntários da Pátria, Botafogo, Zona Sul do Rio, o ex-Cabo da Policia Militar, Rogério Luis Alves Sostras, de 45 anos. Ele é acusado de um crime de Homicídio Qualificado, perpetrado em 2008, no em clube no bairro de Gramacho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.   

Após os policiais receberem a informação da localização do ex-policial, o qual relata que na Cobal, situado na Rua Voluntários da Pátria, na portaria de um mercado, diariamente pela manhã, trabalha como segurança o ex-policial “Rogério”, o qual portava uma arma, sem os devidos documentos e que ficava ameaçando os clientes, alegando ser policial militar, os agentes conseguiram localizar e prender o criminoso, enquanto fazia segurança do estabelecimento comercial. 

A equipe seguiu para abordagem, momento em que constatou que o ex-PM, encontrava-se armado com um revólver calibre .45, municiado, com numeração suprimida. Durante a abordagem, ele tentou fugir, entrando em luta corporal com os policiais, além de ameaçar a todos, mas acabou sendo detido. 

O ex-Cabo foi excluído ex-oficio, a bem da disciplina, em 2016, em consequência do processo n°0026270-74.2012.8.19.0054, distribuído em 13/09/2012: Classe/Assunto: Inquérito Policial – Roubo Majorado (art. 157, § 2º – cp), i e ii; Roubo Majorado (art. 157, § 2º – cp), i e ii; Sequestro e Cárcere Privado (art. 148 – cp), § 2º; Concurso Material (art. 69 – cp) Inquérito da 64ª DP – São João de Meriti – nº 064-05973/2012 de 19/07/2012. 

Levado para 64ª DP, foi constatado um Mandado de Prisão em aberto, expedido pela 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, Nº do Mandado de Prisão: 0054327-46.2008.8.19.0021.01.0001-06, pelo crime de Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º – CP), II e IV, e Art..121, § 2º, V, c/c Art..14, II, todos do CP, pelo fato de que, no dia 09 de novembro de 2008, durante o período da madrugada, nas imediações do Clube Gramacho, em Duque de Caxias, o ex-pm, com intenção de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima K.S.B. causando – lhe as lesões descritas no AEC que foi acostado aos autos. O crime derivou de motivação fútil, interligada a desavenças superficiais entre o réu e vítima, no clube em questão, já cessadas quando da injusta agressão.

O crime foi perpetrado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida com reiterados disparos, inclusive pelas costas, quando a mesma saia despreocupadamente do clube. Momentos após o fato, no mesmo local, o ex-PM, efetuou disparos de arma de fogo contra outra pessoa, M.S.A., A infração não se consumou, por razões alheias à vontade do acusado, interligadas ao não atingimento de região letal. O delito em questão foi cometido com intenção de garantir a impunidade da infração contra a vida perpetrada de K.S.B., já que M.S.A presenciou a execução.

A ocorrência foi encaminhada para 12ª DP – Copacabana – onde foi cumprido o mandado de prisão, e tomadas as medidas cabíveis sobre o caso. O preso foi encaminhado para uma unidade prisional da SEAP, onde ficará à disposição da Justiça. 

Material arrecadado com ex-policial:

01 revólver .45, com numeração suprimida
06 munições
01 coldre
01 identidade funcional de CB/PM 

Disque Denúncia recebe informações sobre a localização de foragidos da Justiça, nos seguintes canais de atendimento:

Zap do Portal dos Procurados: (21) 98849-6099
(21) 2253 1177 ou 0300-253-1177
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