Preso número 3 da Gardênia Azul (CV). Bandidos do Complexo do Alemão estavam junto

Policiais da Corregedoria Geral da PMERJ/8ª Delegacia de Policia Judiciária Militar (DPJM), com apoio do 18º BPM (Jacarepaguá), com base em informações passadas pelo Disque Denúncia (2253-1177), prenderam na noite dessa quarta-feira (15), na Estrada do Tindiba, no Pechincha, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, Francisco Glauber Costa Oliveira, vulgo “Glauber”, de 32 anos, segundo a Polícia, um dos lideres da comunidade do Gardênia Azul; Rafael dos Reis Gomes, 32; Jonathan Coelho Barbosa, de 34 e Alexandre Garcia Gonçalves, de 23. Eles seriam oriundos do tráfico de drogas do Complexo do Alemão, Zona Norte do Rio, e estariam atuando tráfico do Gardênia Azul. Glauber, inclusive, seria o terceiro na hierarquia da favela.
Policiais da 8ºDPJM em conjunto com 18º BPM, com objetivo de verificar uma informação do Disque Denúncia, onde relatava que traficantes do Gardênia Azul, teriam fugido da operação realizada na manhã dessa quarta (15), na Cidade de Deus, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, e que estariam escondidos em um condomínio próximo a rua Retiro dos Artista.
Após observação no local, os policiais conseguiram localizar o veículo citado na denúncia, tendo efetuado a abordagem e conseguindo deter os quatro criminosos. Com eles foram apreendidos os seguintes materiais:
01 Fuzil AK47 7.62 curto
04 carregadores de fuzil AK47
02 Munições calibre. 7.62
177 Munições calibre. 7.62 curto
02 Pistolas calibre 9 mm
05 carregadores de pistola calibre 9 mm
117 munições calibre 9 mm
03 Aparelhos celulares
01 relógio dourado
02 rádios transmissores
01 Cartão Visa de cor preta, sem nome
R$ 733,00 em espécie
Ocorrência encaminhada para a 41ª DP (Tanque) para apreensão do material e 32ª DP (Taquara) para registro, onde os quatro criminosos foram autuados pelos crimes capitulados nos Artigo 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, Art. 180 do CP e Artigo 35 da Lei 13.840, permanecendo presos. Três dos presos, possuem anotações criminais pelos crimes de Constituição de milícia privada Art 288-A, Antecedentes Criminais: Art 121 (Homicídio Qualificado, Art 35 (Associação ao tráfico de drogas e afins), Art 157 (Roubo Majorado).