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Presos alegaram ter sofrido agressões e até facadas de policiais durante prisão em outubro. Justiça mandou Promotoria Miitar analisar denúncia

  O juízo da 3ª Vara Criminal da Capital do TJ-RJ solicitou à Promotoria da Auditoria Militar que analise denúncias de supostas agressões sofridas por presos de uma operação da PM no Morro da Formiga, na Tijuca, em outubro.  
Os três presos relataram que sofreram chutes na cabeça, no rosto e facadas no peito. 

Afirmaram que os supostos agressores não foram os mesmos que os levaram à delegacia. Disseram que eles estavam fardados, mas não identificaram os nomes nas roupas. Descreveram características físicas. 

O juízo argumentou, no entanto, que os relatos de agressão não geram nulidade automática do flagrante, sequer existindo certeza, neste momento inicial, da alegada agressão policial narrada sendo certo que os laudos foram negativos. 

“”Eventual abuso ou excesso policial pode gerar responsabilidade civil, penal e administrativa dos agentes da lei, o que deve ser analisado pelo juízo competente, de acordo com o devido processo legal, inclusive com análise de todos os elementos das referidas responsabilidades, como a culpa (lato sensu) e o nexo causal. Contudo, o alegado abuso policial não configura causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco isenta os custodiados da responsabilidade penal por seus atos, não havendo que se falar em compensação de culpas no direito penal. Os custodiados foram presos em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tentativa de homicídio, punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos”, apontam os autos.

Na ocasião do flagrante, foram apreendidas duas pistolas 200 gramas de maconha, além de 100 gramas de cocaína e 170 gramas de haxixe.

Segundo narrativa policial, ao avistarem a guarnição, os custodiados armados efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais, atingindo um deles, que foi hospitalizado.

“A alta quantidade e a variedade das drogas, sua forma de acondicionamento, bem como a apreensão de armas de fogo de alto potencial lesivo, bem como os disparos efetuados contra policiais, inclusive alvejando um deles, revelam a gravidade concreta do delito e configuram fortes indícios de que os custodiados integrem associação criminosa e façam do tráfico armado de drogas seu meio de vida”, apontou o juízo.

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