Quase 12 anos depois e uma condenação de dez anos, PM decide levar a conselho disciplinar para expulsar sargento envolvido em sequestro, extorsão e tortura contra menor em Macaé. Colegas participantes já foram excluídos

Depois de quase 12 anos e uma condenação de dez anos e oito meses, foi que a Polícia Militar decidiu submeter a conselho disciplinar um sargento lotado atualmente no 32º BPM (Macaé) acusado de participar de um sequestro, tortura e extorsão de um adolescente em 2011 no bairro macaense da Fronteira.
O fato ocorreu em 6 de novembro daquele ano nas proximidades do Bar do Coco. O PM citado, na companhia de três colegas já excluídos da corporação tentaram extorquir, em proveito próprio e alheio, mediante sequestro do adolescente D.S.M, indevida vantagem econômica.
Na ocasião, a vítima foi abordada pelos supracitados e, após a revista, sem nada ser encontrado irregular, colocaram-na no interior de viatura, conduzindo-a até o local conhecido como ‘Bar do Coco, onde passaram a lhe impor grave sofrimento físico e mental, mediante seguidas agressões e maus tratos, acarretando as lesões corporais
Em seguida, os denunciados passaram a ameaçar forjar flagrante contra a vítima, afirmando que iriam colocar “duas mochilas de drogas” em seu colo e apresentá-la na delegacia policial, imputando-lhe falsamente crime de tráfico de drogas.
Sabendo da situação do menor, sua prima manteve contato com os policiais suspeitos, iniciando-se negociação em troca de sua liberdade.
Na ocasião, ela afirmou aos PMs que traficantes da localidade teriam pedido para que os denunciados parassem de agredir o rapaz, pois iriam mandar dinheiro. Um dos PMs atendeu aos apelos pela liberdade da vítima, dizendo que eles queriam “a última parcela do que eles [os traficantes] estão no devendo”.
A vantagem indevida desejada pelos denunciados somente não foi obtida por circunstâncias alheias a sua vontade. Isto porque, no curso das tratativas para a liberdade de D, condicionada ao recebimento da vantagem indevida, um oficial da PMERJ tomou conhecimento dos fatos e identificou a guarnição policial dos denunciados.
O major fez contato com os policiais suspeitos, o que impediu o prosseguimento da ação delitiva, pois eles confirmaram a apreensão da vítima, mas se viram impossibilitados de seguir na empreitada, informando que D já havia sido liberado.
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