Política

Em caso de mal serviço, cliente vai poder rescindir contrato sem multa

As concessionárias de telefonias fixa e móvel e de banda larga móvel deverão ser obrigadas a liberar os consumidores da fidelização, sem penalidades, nos casos de má prestação de serviço.

Foi aprovado ontem, em segunda discussão, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 2007-A/2016, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que determina a inclusão dessa cláusula nos contratos firmados pelas empresas.

Para entrar em vigor, a medida depende ainda da votação de uma emenda na Casa (que não altera o objetivo do texto) e da regulamentação a ser apresentada pelo governador Wilson Witzel.

A emenda foi feita pelo deputado Waldeck Carneiro (PT), para caracterizar a má prestação de serviço por parte da empresa concessionária: quando houver descumprimento de cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

É absurda a quantidade de reclamações registradas nos órgãos de defesa do consumidor em relação à má qualidade na prestação de serviços de telefonia e banda larga.

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